Política de Combate à Corrupção
1. SUMÁRIO
Define as diretrizes sobre combate a corrupção e suborno.
2. OBJETIVO
Estabelecer padrões mínimos de comportamento dos funcionários frente a situações que possam envolver ou caracterizar subornos e corrupção, visando reduzir a exposição da ARAMAT aos riscos de imagem e de reputação.
Desta forma buscamos atender os objetivos da lei 12.846/2013.
3. ABRANGÊNCIA
Todos os membros da administração, funcionários, estagiários, representantes comerciais, prestadores de serviço e qualquer terceiro que atue em nome da ARAMAT.
4. IMPLEMENTAÇÃO DO NORMATIVO
Esta política entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2015.
5. DETALHAMENTO
5.1. Conceitos
A corrupção aumenta as incertezas e os custos das transações, dificulta o comércio internacional, reduz os investimentos e o crescimento regional e global.
Embora a corrupção seja vista como risco aumentado em relação a servidores públicos, ela também pode ser relevante no contexto do setor privado. A ARAMAT rejeita qualquer forma de corrupção direta ou indireta, buscando sempre a transparência nas questões que afetam os seus negócios e estabelecendo mecanismos de governança corporativa para evitar riscos desnecessários à organização.
Repudia quaisquer práticas de seus administradores, funcionários, estagiários e representantes comerciais que estejam vinculadas a ações que favoreçam pessoas e caracterizem situações de Corrupção ou Suborno, de forma que todos devem garantir que situações desta natureza não sejam praticadas sob nenhuma hipótese.
5.1.1. Suborno
É a oferta intencional, sugestão, pagamento ou autorização de pagamento a alguém para ganho pessoal, com a intenção de motivar desvio ativo ou passivo do dever funcional ou para garantir o desempenho de uma função.
5.1.2. Corrupção
Refere-se ao estado ou situação resultante de se disponibilizar, solicitar, autorizar, oferecer ou receber suborno.
5.1.3. Pagamento
É aqui definido de maneira ampla e não precisa ser necessariamente de natureza monetária. É qualquer valor, incluindo bens, serviços e, inclusive, informações.
5.2. Situações Previstas e Regras Aplicáveis
As situações dispostas a seguir são sujeitas à aprovação prévia da área de Complience. Em caso de dúvidas ou outras situações não previstas enviar para compliance@aramat.com.br
5.2.1. Pagamento de Comissão
Ocorre quando serviços de terceiros são utilizados para apresentar funcionários da ARAMAT a organismos ou agências governamentais. Nestas situações, deve-se se garantir que qualquer comissão paga seja proporcional à atividade desenvolvida e de acordo com as leis locais.
5.2.2. Doações para Caridade
São as doações para organizações de caridade, em nome da ARAMAT, sempre que a entidade beneficiária da doação seja um órgão governamental ou que esteja direta ou indiretamente ligada a um servidor público. As regras estabelecidas para o processo de doações devem ser
observadas e cumpridas pela área responsável pela doação, e, os dossiês devem ficar arquivados e disponíveis para consulta. Quaisquer pagamentos desta natureza só podem ser feitos diretamente à organização de caridade reconhecida publicamente e nunca por meio de terceiros.
5.2.3. Funcionários Públicos
Sempre que funcionários públicos ou pessoas associadas a eles forem convidados para entretenimentos/ eventos proporcionados pela ARAMAT ou receberem pagamentos efetuados pela ARAMAT, tais situações devem ser conduzidas de forma que não sejam indevidamente interpretadas por qualquer observador externo.
5.2.4. Doações a Partidos Políticos
Doações a partidos políticos em nome da ARAMAT devem ser obrigatoriamente avaliadas pela Diretoria da empresa a qual obterá as aprovações necessárias conforme regras internas e legislação em vigor, garantindo a aderência das referidas contribuições aos aspectos legais vigentes.
As doações a partidos políticos visam o desenvolvimento sustentável em prol da sociedade e ao fortalecimento da democracia no País e não devem ser realizadas para obtenção de vantagens pessoais, a terceiros a ARAMAT
5.2.5. Fornecedores e Parceiros
Toda e qualquer situação de descumprimento de políticas da Organização que envolva ou caracterize suborno e corrupção por parte de fornecedores e/ou parceiros, devem ser informadas ao Compliance através do email compliance@aramat.com.brque tomará as medidas disciplinares e/ou legais para cada situação. As informações enviadas a este email são sigilosas e quando necessários as informações são tratadas com discrição.
6. RESSALVAS
Excluem-se, através desta Política, os seguintes itens, desde que satisfaçam os critérios abaixo e que estejam de acordo com a lei:
6.1.Presentes e Brindes: quaisquer presentes e brindes, em nome da ARAMAT, destinados a funcionários públicos devem ser previamente aprovados pela Diretoria correspondente com valor nominal limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) ao ano, vedando-se valores em espécie ou equivalente, tais como empréstimo ou cartão-presente;
6.2.Despesas de viagens: em algumas circunstâncias a ARAMAT pode receber funcionários públicos em suas instalações. As despesas de viagens deverão ser razoáveis e previamente aprovadas pela Diretoria correspondente;
6.3.Hospitalidade: refeições e entretenimento podem ser fornecidos em circunstâncias específicas e necessitam de prévia aprovação da Diretoria;
Todo pagamento deve ser devidamente registrados nos livros e registros da Companhia
7. RESPONSABILIDADES
Todas as pessoas sujeitas a esta política estão proibidas de:
Oferecer ou autorizar a oferta ou a sugestão de suborno;
Aceitar, pagar ou receber suborno;
Solicitar ou aceitar propina para influenciar uma decisão, obter acesso não autorizado a informações confidenciais, se comprometer ou se omitir a agir, independentemente de que o resultado poderia ter sido o mesmo, caso o suborno não tivesse ocorrido;
Utilizar-se de terceiros para executar qualquer das ações acima;
Utilizar-se de fornecedores que estejam comprovadamente envolvidos em situações de corrupção ou suborno;
Sempre que um funcionário souber do descumprimento desta política, de tentativa de suborno ou qualquer envolvimento em corrupção, aplicam-se as obrigações de reporte .
Denúncias relacionadas ao descumprimento desta política devem ser encaminhadas ao compliance@aramat.com.br
8. DÚVIDAS E DENUNCIAS
Dúvidas sobre o teor desta política ou quaisquer situações que possam envolver corrupção ou suborno devem ser encaminhadas ao compliance@aramat.com.br.
Este meio é extremamente confidencial e seguro, garantindo imparcialidade na gestão do assunto, além do sigilo da identidade daquele que dele se utilizar e não desejar se identificar
9. PENALIDADES
O descumprimento desta política sujeita o funcionário a ações disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho e / ou medidas administrativas ou criminais, além das penalidades previstas em lei.
a Aramat atua no mercado há mais de 10 anos com parcerias firmadas nas maiores empresas do Brasil.